LEI Nº 1420 De 05 de dezembro de 1985



O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma INOX FANTASIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, uma área de propriedade da Municipalidade, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:-
- Tem início a presente descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento direito (lado par) da Avenida Projetada DI-1 (faixa de Proteção para a Adutora do Poço nº 3 do Sistema de Adução do Córrego dos Peixes), trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e o Beco do Boiadeiro, distando o referido marco da esquina formada pelo cruzamento do alinhamento esquerdo (lado ímpar) da Avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da Avenida Projetada DI-1, 476,00m (quatrocentos e setenta e seis metros).
Do marco de nº 1, segue então pelo acima citado alinhamento da Avenida Projetada DI-1, na direção do Beco dos Boiadeiros, em uma distância de 18,00 m (dezoito metros), até encontrar o marco de nº 2, daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 78,40m (setenta e oito metros e quarenta centímetros), até encontrar o marco de nº 3, daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 18,00m (dezoito metros), até encontrar o marco de nº 4, daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com o imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 79,00m (setenta e nove metros), até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.416,60m² (hum mil quatrocentos e dezesseis metros e sessenta decímetros quadrados).


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aforar à firma INOX FANTASIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, uma área de propriedade da municipalidade, para a edificação de uma indústria, concorde a descrição e confrontação:

- Tem início esta descrição perimétrica no marco 1, marco este situado no alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), trecho situado entre as Avenidas Projetada DI-6 e Projetada DI-7, distando o referido marco do ponto de cruzamento do retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques com o alinhamento predial esquerdo (lado ímpar) da Avenida Projetada DI-6, 55,00 m (cinquenta e cinco metros).

Do marco 1 segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Rua Coronel Joaquim Marques, na direção da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o marco 2; daí passa a seguir a esquerda em um arco de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros) com raio de 9,00 m (nove metros) até encontrar o marco 3; daí passa a seguir novamente em linha reta, agora pelo alinhamento predial direito da Avenida Projetada DI-7, em uma distância de 66,00 m (sessenta e seis metros) ate encontrar o marco 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o marco 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros) até encontrar o marco 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de um imóvel que encerra uma área de 1.482,62 m² (hum mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta e dois decímetros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 1494/1986)


Art. 2º O aforamento previsto na presente lei é feito com o encargo da beneficiada iniciar a edificação no prazo de seis meses e conclui-la no prazo de dezoito meses, após o início das obras.

Parágrafo único. :- A escritura que for lavrada no Cartório conterá cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do aludido imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir todas as disposições desta Lei, nos prazos que foram concedidos, legalmente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.